Carregando…

(DOC. VP 115.1501.3000.0200)

STJ. Prova emprestada. Utilização no processo penal. Possibilidade. Princípio da ampla defesa. Princípio do contraditório. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, LV.

«I - A prova emprestada é admissível no processo penal, desde que não constitua o único elemento de convicção a respaldar o convencimento do julgador (Precedentes do c. Pretório Excelso e do STJ). II - Na espécie, a tese de nulidade aventada pela defesa não comporta acolhimento, a uma porque a prova emprestada foi colhida em processo entre as mesmas partes, com observância dos princípios do contraditório e ampla defesa, e, a duas, porque assumiu caráter meramente complementar aos d

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote