(DOC. VP 115.1493.3000.2500)
TST. Assistência judiciária gratuita. Declaração de insuficiência econômica. Validade. Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I. Lei 7.510/1986, art. 4º, § 1º. Lei 1.060/1950.
«Esta Corte superior, mediante a edição da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, firmou entendimento acerca da validade da declaração de insuficiência econômica, no sentido de que, para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, a fim de comprovar a condição de penúria (Lei 7.510/1986, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/1950).»
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