(DOC. VP 114.9533.3845.4319)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - PROVA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - COBRANÇA VÁLIDA - SEGURO FURTO E ROUBO - VENDA CASADA - ABUSIVIDADE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DESCABIMENTO. -
No julgamento do REsp. 1.578.553/SP/STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, o STJ firmou entendimento de que, na seara dos contratos bancários, a cobrança da tarifa de registro do contrato é aprioristicamente válida, considerando-se abusiva a cobrança quando não há prova da efetiva prestação do serviço. Demonstrada a inserção do gravame, não faz jus o consumidor ao ressarcimento do valor. - A inclusão de cobrança a título de seguro furto e roubo no contrato de f
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