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(DOC. VP 114.7904.0000.0700)

TJRJ. Prestação de contas. Inventário. Ação movida por herdeiro em face de inventariante. Extinção do processo. Possibilidade jurídica do pedido, mesmo após o encerramento do processo de inventário e homologação da partilha. CPC/1973, art. 914, e ss. e CPC/1973, art. 991, VII.

«4. Mesmo havendo trânsito em julgado no bojo do processo de inventário, o CPC/1973, art. 991, VIIé nítido ao mencionar a obrigação do inventariante de prestar contas relativas à administração do espólio. Assim, respeitado o prazo prescricional, poderá ser exigido que o inventariante apresente a prestação de contas, não caracterizada a impossibilidade jurídica do pedido.»

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