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(DOC. VP 114.7644.3796.3071)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. EMPREGADO CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO DEPOIS DE 5/10/1983. ESTABILIDADE DO art. 19, CAPUT, DO ADCT. TRANSMUTAÇÃO AUTOMÁTICA PARA ESTATUTÁRIO. VALIDADE. SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. O caso dos autos, conforme consta da decisão embargada, trata-se de contrato de trabalho celebrado com ente público antes da promulgação, da CF/88 de 1988 (10/1/1985 - fato incontroverso), sem que tenha precedido de seleção por concurso público, não consolidando a estabilidade no serviço público, a perdurar a competência da Justiça do Trabalho para julgar a presente ação trabalhista. Logo, não há omissão. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

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