(DOC. VP 114.7193.4254.2421)
TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APOSENTADORIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA INTERNA VIGENTE NA DATA DA CONTRATAÇÃO (1984). DIREITO ADQUIRIDO. 1 -
Não incidem os óbices da Súmula 83/TST e Súmula 298/TST porque houve pronunciamento explícito no acórdão rescindendo sobre o conteúdo dos dispositivos constitucionais tidos por manifestamente violados sob o enfoque e matéria debatidos na ação rescisória. 2 - A jurisprudência desta Corte, na data em que foi proferido o acórdão rescindendo, à luz da OJ Transitória 51 da SbDI-1, já era firme no sentido de que é alteração contratual ilícita, com ofensa ao direito adquirido, o
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