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(DOC. VP 114.5730.1000.4600)

STJ. Competência. Foro de eleição. Franchising. Contrato de franquia. Pedido de indenização. Competência territorial relativa. Decisão liminar de suspensão da cláusula de foro. Não configuração de hipótese de «urgência provisória». Exceção de incompetência interposta por co-ré. Prevalência do foro de eleição. Recurso especial provido. Julgamento conjunto com REsp 1.087.7471/MT. Súmula 335/STF. CPC/1973, arts. 100, V «a», 111 e 112.

«1.- A competência para a ação que visa à reparação de danos, fundada em responsabilidade contratual ou extracontratual deve ser proposta no local onde se produziu o dano não no domicílio do réu. Trata-se, no entanto, de competência territorial relativa que, portanto, pode ser derrogada por contrato, de modo a prevalecer o foro de eleição. 2.- Não desfaz a validade do foro de eleição a circunstância do ajuizamento da ação, decorrente de contrato de franquia, como ação ind

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