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(DOC. VP 114.4420.4485.8749)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AVAL. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEÇÃO À REGRA DO art. 919, §1º, DO CPC. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. RELEVÂNCIA DE SEUS FUNDAMENTOS; RISCO DE DANO GRAVE, DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA DEFERIDA. DECISÃO REFORMADA. - A

concessão de efeito suspensivo é exceção à regra, motivo pelo qual indispensável à comprovação de todos os requisitos legais do art. 919, §1º, do CPC para a sua atribuição. - A concessão de antecipação de tutela demanda a demonstração pelo requerente do preenchimento dos requisitos legais exigidos para o implemento da medida de urgência, quais sejam, a prova inequívoca da verossimilhança das alegações e o dano irreparável ou de difícil reparação que torne inviável a

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