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(DOC. VP 114.4285.6000.0400)

STJ. Competência. Conflito negativo. Meio ambiente. Pesca proibida em área adjacente à estação ecológica do TAIM/RS. Unidade de conservação federal. Ofensa a bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias, ou empresas públicas. Julgamento pela Justiça Federal. Lei 9.605/1998, arts. 29 e 34, II. CF/88, arts. 23, VII e 109, IV.

«1. Tendo sido o suposto delito cometido em área do entorno de Unidade de Conservação Federal, vislumbra-se prejuízo à União, Autarquias Federais ou Empresas Públicas Federais, motivo pelo qual o processamento e julgamento de crime contra a fauna compete à Justiça Estadual. 2. Conflito conhecido e provido para declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara de Rio Grande/RS, suscitado.»

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