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(DOC. VP 114.4280.6000.0400) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tributário. Constitucional. Imposto de exportação. Alíquota. Alteração. Repercussão geral reconhecida. Tema 53. Julgamento do mérito. Resolução Camex 15/2001. Existência de repercussão geral. Súmula 404/STF. CF/88, art. 153, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. CF/88, art. 146. CF/88, art. 150, I. CTN, art. 23. CTN, art. 26. Lei 9.649/1998, art. 20-B, §§ 1º e 2º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 53 - Competência para alterar alíquotas do Imposto de Exportação.» Tese firmada: «Tema 53 - É compatível com a Constituição Federal a norma infraconstitucional que atribui a órgão integrante do Poder Executivo da União a faculdade de alterar as alíquotas do Imposto de Exportação.» (Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015). I – É compatível com a Carta Magna a norma infraconstituci

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