(DOC. VP 114.0961.0806.4978)
TJSP. Apelação - Diferença de rendimentos em caderneta de poupança - Cumprimento de sentença - Sentença recorrida julgando extinto o processo, sem resolução do mérito. Irresignação improcedente. Inviável a execução em exame, tal como proposta, uma vez que deixa de cumprir a sentença proferida em execução antecedente, clara no sentido de que o suposto direito dos sedizentes credores haveria de ser requerido nos autos da primeira execução. Comando daquela sentença impondo cumprimento, para propositura de uma nova, nos expressos termos do que dispõe o CPC, art. 486, § 1º. Petição inicial que, além de não dar atendimento ao antes decidido, nem mesmo faz menção àquela decisão. Clara tentativa de induzir o juízo em erro. Isso sem falar da aparente tentativa de receber em duplicidade o valor da diferença de rendimentos a que fazia jus o falecido poupador. Má-fé processual que se proclama de ofício, com a imposição de multa. Negaram provimento à apelação e, de ofício, impuseram aos apelantes multa por litigância de má-fé
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