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(DOC. VP 114.0704.1000.6200)

STJ. Execução. Embargos à adjudicação. Prazo processual. Termo inicial. Início da contagem do prazo. Assinatura do auto de adjudicação. CPC/1973, art. 746.

«1. A contagem do prazo decendial para a oposição dos embargos de segunda fase, previstos no CPC/1973, art. 746, antes da entrada em vigor da LF 11.382/06, iniciar-se-á da assinatura do auto de adjudicação, quando devidamente intimado o devedor das datas, horários e local das praças. Doutrina e jurisprudência.»

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