Carregando…

(DOC. VP 114.0704.1000.3500)

STJ. Consumidor. Administrativo. Informação. Dever de advertência. Alimento que contém glúten. Doença celíaca. Considerações do Min. Herman Benjamin sobre Caráter exaustivo (ou não) da Lei 10.674/2003: distinção entre obrigação geral e obrigação especial de informação. Precedente do STJ. CDC, arts. 2º, parágrafo único, 6º, III e e 31. Lei 8.543/1991, arts. 1º, 2º. Lei 10.674/2003. CF/88, art. 5º, XIII.

«... 5. Caráter exaustivo (ou não) da Lei 10.674/2003: distinção entre obrigação geral e obrigação especial de informação Estou convencido de que a Lei 10.674/2003 não afasta o Código de Defesa do Consumidor, pois se limita a fixar um piso mínimo de informação, cabendo ao Poder Público e ao Judiciário, apoiados nos microssistemas que tratam da informação do consumidor - o principal deles sendo o CDC - e atentos à evolução do conhecimento científico e das técnicas de c

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote