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(DOC. VP 114.0704.1000.1500)

STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Mínimo cominado superior a um ano. Previsão alternativa de pena de multa. Possibilidade. Ordem concedida em parte. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.137/1990, art. 7º, II. Lei 9.099/1995, art. 89.

«... Passo, então, à análise da segunda questão: o cabimento de proposta de suspensão condicional do processo em crime cuja sanção penal mínima envolve pena privativa de liberdade superior a um ano, mas a que se comina, alternativamente, pena de multa. A mens legis do instituto despenalizador da suspensão condicional do processo revela a preocupação de se evitar o prosseguimento de ação penal em que se verifica, de antemão, a desnecessidade de aplicação de pena de prisão. Ne

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