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(DOC. VP 114.0704.1000.0200)

STJ. Prova testemunhal. Homicídio qualificado. Interrogatório policial acompanhado por membros do Ministério Público. Denúncia. Promotores arrolados e ouvidos como testemunhas da acusação. Nulidade. CPP, art. 258.

«2. Não é possível ao membro do Ministério Público, que nessa condição atuou na fase inquisitorial, ser ouvido como testemunha em juízo, por absoluta incompatibilidade. É nítida a confusão feita entre os papéis de parte processual e testemunha (sujeito de provas), tornando-se evidente a nulidade absoluta dos depoimentos prestados em juízo pelos Promotores de Justiça que exerceram suas funções no inquérito policial, ainda que tenham se limitado a acompanhar o interrogatório do

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