(DOC. VP 114.0681.7000.2500)
TJRJ. Estelionato. Fraude. Turma de formandos. Promessa de prestação de serviços de festa de formatura.Pena de 03 anos de reclusão e 33 dias-multa, regime aberto, substituída por 02 restritivas de direitos. CP, arts. 70 e 171 «caput».
«Apelante que obteve para si, vantagem indevida, consistente no valor de R$ 5.275,00, em prejuízo dos formandos da turma do curso de Tecnologia em Gestão Ambiental, do Instituto Superior de Tecnologia de Paracambi, mediante fraude, consistente na falsa promessa de prestação de serviços, em se fazer passar por funcionário de uma empresa que realizava festa de formaturas e no fornecimento de endereços falsos da empresa, da qual dizia ser funcionário. - Impossível a absolvição: não pro
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote