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(DOC. VP 113.7100.9000.7500)

STJ. Recurso especial. Recurso adesivo. Requisitos de admissibilidade. CPC/1973, art. 500 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1. Além de subordinar-se à admissibilidade do recurso principal, nos termos do CPC/1973, art. 500, o próprio recurso adesivo também deve reunir condições de ser conhecido. Nesse contexto, a desídia da parte em se opor à decisão que nega seguimento ao recurso adesivo inviabiliza a sua apreciação pelo STJ, ainda que o recurso especial principal venha a ser conhecido.»

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