(DOC. VP 113.7100.9000.3600)
STJ. Recurso especial. Prequestionamento implícito. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... II - Do prequestionamento A matéria jurídica versada no art. 687, § 5º, foi debatida no acórdão recorrido de modo a evidenciar o prequestionamento, requisito de admissibilidade do recurso especial. Acrescente-se, por oportuno, que «este Tribunal possui o entendimento assente no sentido de admitir o prequestionamento implícito». (AgRg no Ag 1.054.807/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 03.11.2008). No mesmo sentido: REsp 999.444/RN, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteve
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