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(DOC. VP 113.7100.9000.2000)

STJ. Consumidor. Ensino. Repetição do indébito. Contrato de prestação de serviços. Universidade. Mensalidade. Pagamento sem a devida contraprestação em horas-aula. Restituição. Inaplicabilidade do CCB, art. 971 ao caso dos autos. Repetição simples. CCB, art. 964 e CCB, art. 965. Violação. CCB/2002, arts. 876, 877 e 883.

«2. Celebrado contrato de prestação de serviços entre a universidade e os recorrentes, e não tendo sido ministrado o número de créditos avençados, deve esta restituir o que recebeu a maior, indevidamente, sob pena de enriquecimento ilícito. 3. Não pode ser imputada aos recorrentes a anuência com o ilícito, pelo simples fato de ter ocorrido a colação de grau, pois, buscaram, tanto na via administrativa quanto judicial, o reconhecimento do seu direito à repetição.»

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