(DOC. VP 113.6412.1340.2362)
TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.
Esta Eg. Corte consolidou o entendimento de que, nos casos em que o trabalhador é portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, o empregador deverá justificar a dispensa, sob pena de presumir-se a discriminação, conforme dispõe a Súmula 443/TST. 2. Entretanto, no caso dos autos, a Corte de origem, com base na análise das provas, concluiu que o diagnóstico de câncer ocorreu após o término do contrato e que a dispensa decorreu do comportamento ins
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