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(DOC. VP 113.6380.0000.0900)

TJRJ. Sociedade. Cessão de cotas de sociedade limitada. Débitos anteriores à cessão. Responsabilidade do cedente. Princípio da boa-fé objetiva. Decreto 3.708/1919. CCB, art. 85. CCom, arts. 131, I e 334. CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 1.003.

«Embora válida a cessão de cotas a terceiro realizada na vigência do Decreto 3.708/1919, a anulação do negócio, ao fundamento de dolo do cedente na elaboração da cláusula de responsabilidade, resta obstada pelo decurso do prazo decadencial. Na interpretação dos contratos prevalece a intenção manifestada pelas partes (CCB, art. 85) estando o princípio da boa-fé contratual consagrado nas práticas mercantis desde o Código Comercial de 1850 (art. 131, I). Na hipótese, apesar

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