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(DOC. VP 113.2784.9000.1700)

TRT2. Contrato de trabalho. Suspensão. Seguridade social. Benefício previdenciário. Cessação. Alta médica não comunicada ao empregador. Considerações da Juíza Andréa Grossmann sobre o tema. CLT, art. 476.

«Não tendo a reclamante noticiado alta do INSS para a empresa, conta-se o prazo para reintegração do empregado, a data da ciência da reclamada da referida alta, no caso em tela, o recebimento do SEED, nos autos da reclamação trabalhista. Recurso negado (pela reclamante). (...). Não merece acolhida a tese da autora-recorrente, quanto a tese de reintegração desde 01.09.1998, como dito alhures, a autora após a cessação do benefício previdenciário, nos termos da Legislação vigente,

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