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(DOC. VP 113.2784.9000.0700)

TRT2. Prova. Produção. Cerceamento de defesa. Inocorrência da hipótese. Direito à prova. Ampla defesa. Considerações do Juiz Lúcio Pereira de Souza sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPC/1973, art. 130. CLT, art. 765.

«... a-) Do cerceamento de defesa O direito à prova, constitucionalmente garantido (CF/88, art. 5º, LIV e LV), não é um fim em si mesmo, mas instrumento para que o juiz conheça a realidade discutida pelas partes. Tendo chegado a este conhecimento, perde sentido continuar a repetição sobre fatos conhecidos, sendo mesmo dever do juiz indeferir diligências inúteis (CPC, art. 130). Tem o juiz da causa, pois, ampla liberdade para indeferir a produção de provas que julgar inúteis a

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