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(DOC. VP 113.1683.5190.3663)

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INCURSO NAS SANÇÕES DO art. 121, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. INCONFORMIDADE DEFENSIVA QUE PRETENDE A DESPRONÚNCIA. PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA MANTIDA.

Incabível o pleito defensivo, diante das provas colhidas durante a instrução criminal, presente a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria. Na sentença de pronúncia, o juiz deve se limitar apenas a fazer o juízo de prelibação, analisando a presença de indícios suficientes de autoria e a existência do crime, sendo-lhe vedado o exame aprofundado do mérito, sob pena de se subtrair a competência constitucional do Tribunal do Júri e de ferir o princípio

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