(DOC. VP 112.9335.5637.4135)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO RITO COMUM.
Insurgência contra a decisão que rejeitou o pleito de inclusão da Construtora no polo passivo como litisconsorte necessário e afirmou ser aplicável o Código de Defesa ao Consumidor ao caso. Não acolhimento. Presença de relação de consumo, consoante CDC, art. 2º e CDC art. 3º e entedimento reiterado do C. STJ, sendo irrelavante a natureza jurídica da empresa-ré e seu intuito lucrativo. Ausência de litisconsóricio passivo necessário. Disponibilidade de eventual ação de regresso
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