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(DOC. VP 112.9184.1000.4700)

STJ. Revisão criminal. Juizado especial criminal. Suposta existência de novas provas. Pressuposto essencial. Sentença condenatória transitada em julgado. Impossibilidade de desconstituição da homologação realizada com esteio no Lei 9.099/1995, art. 76. Transação penal. CPP, arts. 621, III e 625, § 1º.

«1. A ação de revisão criminal ajuizada com fulcro no inc. III do CPP, art. 621 pressupõe uma reexame da sentença condenatória transitada em julgado, pois, nos termos do CPP, art. 625, § 1º, o pedido revisional deve ser instruído com a certidão de trânsito julgado de sentença condenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos arguidos. 2. Incabível o ajuizamento de revisão criminal contra sentença que homologa a transação penal (Lei 9.099/95, art. 76), já qu

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