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(DOC. VP 112.5652.4000.0000)

TJRJ. Crime contra honra. Calúnia contra idoso. Extinção do feito sem resolução do mérito. Inconformismo do querelante sob alegação de inexistência de litispendência. Juizado especial criminal. Competência. CP, arts. 138, 141, IV, 146 e 147. Lei 9.099/95, art. 61.

«In casu, a sentença proferida baseou-se na renúncia operada no V JECRIM pelos crimes de constrangimento ilegal e ameaça, em tese, sofridos pelo querelante quando abordado na saída da loja Siberan, no interior do Norte Shopping. Fundamenta o magistrado de piso que houve litispendência e ausência de interesse processual. Todavia, verifica-se que, além dos bens jurídicos tutelados pelos crimes serem diferentes e das ações penais possuírem natureza diversa, persiste o direito ao prosseg

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