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(DOC. VP 112.2201.2001.0800)

STJ. Suspensão do processo. Citação por edital. Réu citado por edital. Não comparecimento. Prova testemunhal. Produção antecipada de provas. Carência de fundamentação acerca da necessidade da medida. Urgência não comprovada. Anulação das provas produzidas por antecipação. Precedente do STJ. CPP, art. 366.

«I. Hipótese em que o acusado, citado por edital, deixou de comparecer à audiência de instrução, tendo sido aplicada a regra do CPP, art. 366, com a determinação de produção antecipada das provas testemunhais. II. A produção antecipada da prova prevista no CPP, art. 366 é medida excepcional que deve ser devidamente justificada, não podendo ser utilizada como rotina em todos os casos em que haja suspensão do processo diante da ausência do réu citado por edital. A providência

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