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(DOC. VP 112.2201.2001.0700)

STJ. Tributário. Imposto sobre Serviços – ISS. Período entre janeiro/2001 a maio/2004. Repetição do indébito dos valores pagos a maior. Comprovação do não repasse do encargo. Necessidade de prova. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedente do STJ. Decreto-lei 406/68, art. 9º. CTN, art. 166.

«... Além disso, o principal pedido contido no recurso especial é «a repetição dos valores pagos a maior a título de ISS no período compreendido entre os meses de janeiro de 2001 a maio de 2004, dado o direito de a recorrente, por ser sociedade simples uniprofissional, recolher o tributo por quota fixa anual» (fl. 471). Contudo, no caso dos autos, a repetição do tributo pago indevidamente sujeita-se à regra prevista no CTN, art. 166, ou seja, é necessária a comprovação de que

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