(DOC. VP 112.2201.2001.0600)
STJ. Tributário. Imposto sobre Serviços - ISS. Base de cálculo. Prestação de serviços por sociedade profissional ou por sociedade simples. Sociedades unipessoais. Precedentes do STJ. Decreto-lei 406/68, art. 9º, § 1º.
«2. Ademais, ainda que superado tal óbice, nos termos do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º, «a base de cálculo do imposto é o preço do serviço» e «quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado, por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho».
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