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(DOC. VP 112.2201.2000.9800)

STJ. Menor. Assistência. Ação de busca, apreensão e restituição de menor ao país de origem. Irmã do menor que busca intervir no processo como assistente simples do pai. Possibilidade. Interesse jurídico reconhecido. Princípio do melhor interesse da criança. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema.CPC/1973, art. 50.

«... III. Da assistência simples (CPC, art. 50). Na dicção do CPC/1973, art. 50, poderá atuar como assistente o terceiro que tiver interesse jurídico em auxiliar uma das partes a vencer o processo. Esse interesse jurídico que viabiliza o deferimento do pedido de assistência estará configurado quando os resultados do processo puderem afetar de algum modo a esfera de direitos daquele que pretende intervir no processo como assistente. Essa é a lição de Cândido Rangel Dinam

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