(DOC. VP 112.2201.2000.9400)
STJ. Registro público. Registro civil. Finalidade. Eficácia, autenticidade e segurança dos atos jurídicos. Assento de casamento. Retificação de dados a respeito da profissão (Trabalhador rural). Inadequação da via eleita. Incidência da Súmula 242/STJ. Ação de retificação. Medida excepcional que exige comprovação inequívoca de erro em sua lavratura. Ausência, in casu. Lei 6.015/73, art. 109.
«I - Não se pode perder de vista que, dentre as finalidades dos registros públicos estão a preservação da eficácia, autenticidade e a segurança dos atos jurídicos. II - Sendo certo que a pretensão ora deduzida é obter começo de prova para requerimento, no futuro, de benefícios previdenciários e para tal objetivo, acredita-se, deve-se valer de procedimento autônomo, em via processual própria, utilizando-se, inclusive, do disposto na Súmula 242/STJ. III - Não é possível q
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