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(DOC. VP 112.2201.2000.8800)

STJ. Sucessão. Princípio da saisine. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.784.

«... Traçadas as sobreditas considerações preliminares, veja-se que o evento morte, fato jurídico stricto sensu, tem o condão de extinguir um plexo de relações jurídicas titularizadas pelo de cujus, notadamente as personalíssimas, porém, não impede a perpetuação daqueloutras de cunho meramente patrimonial. De fato, o Código Civil de 1.916 dispunha, no seu artigo 1.572, que «aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos

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