(DOC. VP 112.2201.2000.6800)
STJ. Responsabilidade civil. Advogado. Perda do prazo para recurso de apelação. Teoria da perda da chance. Aplicação. CCB/2002, art. 186. Lei 8.906/94, art. 32.
«Ao perder, de forma negligente, o prazo para a interposição de apelação, recurso cabível na hipótese e desejado pelo mandante, o advogado frusta as chances de êxito de seu cliente. Responde, portanto, pela perda da probabilidade de sucesso no recurso, desde que tal chance seja séria e real. Não se trata, portanto, de reparar a perda de «uma simples esperança subjetiva». nem tampouco de conferir ao lesado a integralidade do que esperava ter caso obtivesse êxito ao usufruir plenamen
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