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(DOC. VP 112.2201.2000.6600)

STJ. Execução. Penhora. Imóvel desocupado. Impenhorabilidade não reconhecida. Considerações da Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/90, arts. 1º e 5º.

«... VOTO DE DESEMPATE (...) Subjaz, pois, a indelével existência de bem único, mas não habitado pelo embargante e sem notícia subsistente de que estaria sendo objeto de fruição indireta na via locativa ou inabitável (v.g. por desmoronamento), o que me faz manter as conclusões a que o Tribunal a quo chegara. Não é possível a ampliação dos bens isentos à excussão, consoante determina a LF 8.009/90, de forma a se alcançar o imóvel em discussão, em que pese único, mostre-se,

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