(DOC. VP 112.2201.2000.6400)
STJ. Execução. Penhora. Imóvel desocupado. Impenhorabilidade não reconhecida. Precedentes do STJ. Lei 8.009/90, arts. 1º e 5º.
«3. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o fato de a entidade familiar não utilizar o único imóvel como residência não o descaracteriza automaticamente, sendo suficiente à proteção legal que seja utilizado em proveito da família, como a locação para garantir a subsistência da entidade familiar. 4. Neste processo, todavia, o único imóvel do devedor encontra-se desocupado e, portanto, não há como conceder a esse a proteção legal da impenhorabilidade do bem de
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