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(DOC. VP 112.2201.2000.4700)

STJ. Ministério Público. Ação penal pública. Poderes de investigação. Colheita de provas. Diligências investigatórias. Legitimidade do parquet. Precedentes do STF e STJ. Lei Complementar 75/93, art. 8º, I, V e VII. CPP, art. 4º, parágrafo único e CPP, art. 39, § 5º. Lei 8.625/93, art. 26, V. CF/88, art. 129, VIII.

«3. É consectário lógico da própria função do órgão ministerial - titular exclusivo da ação penal pública - proceder à coleta de elementos de convicção, a fim de elucidar a materialidade do crime e os indícios de autoria. 4. Malgrado seja defeso ao Ministério Público presidir o inquérito policial propriamente dito, «é perfeitamente possível que o órgão do Ministério Público promova a colheita de determinados elementos de prova que demonstrem a existência da autoria

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