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(DOC. VP 112.2201.2000.4200)

STJ. Ação rescisória. Juízo rescisório e juízo rescindendo. Matéria de fatos e provas. Julgamento pelo Tribunal de origem. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 485, V.

«... IV. Juízo rescisório. Como é cediço, o juízo rescindente ordinariamente vem acompanhado do rescisório, no qual se rejulga a demanda. Ocorre que a particularidade do caso indica que o novo julgamento da ação indenizatória exige reexame de provas, para que se conclua sobre a certeza, ou não, do dano. Por isto, não pode ele ser feito nesta sede. Forte em tais razões, DOU PROVIMENTO ao Recurso Especial para julgar procedente a ação rescisória e rescindir o acórdão que ju

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