(DOC. VP 112.2201.2000.1200)
STJ. Recurso especial. Embargos de declaração. Decisão monocrática do relator. Competência do próprio julgador e não do órgão colegiado. Precedente da Corte Especial. CPC/1973, arts. 535, 537, 541 e 557. Lei 8.038/90, art. 26.
«1. Como alinhado em precedente da Corte Especial, a competência para julgar embargos de declaração contra decisão do Relator é deste e não do órgão colegiado, sob pena de afastar-se a possibilidade de exame do próprio mérito da decisão. Diversa é a hipótese em que o órgão colegiado, por economia processual, julga os embargos de declaração como agravo e enfrenta a matéria objeto do especial, o que não ocorre neste feito em que o órgão colegiado limitou-se a rejeitar os emba
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