Carregando…

(DOC. VP 112.2201.2000.0900)

STJ. Recurso. Apelação criminal. «Habeas corpus». Julgamento do recurso de apelação. Defensor dativo. Intimação pessoal. Necessidade. Dificuldade de localização. Fundamentação insuficiente. Intimação por Diário Oficial. Impossibilidade. Precedente do STJ. Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º. CPP, arts. 370, § 4º (redação da Lei 9.271/96) e 593.

«1. A teor da jurisprudência desta Corte, a intimação de defensor público ou dativo para o a sessão de julgamento da apelação deve ser pessoal. 2. Ordem concedida para, de um lado, declarar a nulidade do julgamento da apelação, a fim de que o referido recurso seja novamente julgado, agora com a prévia intimação pessoal da defensora dativa do paciente; de outro lado para assegurar que o réu, já em liberdade, nessa condição permaneça até desfecho do processo. Extensão da ordem,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote