(DOC. VP 112.2201.2000.0700)
STJ. Pena. Execução penal. Detração. Cômputo de tempo. Crime posterior. Impossibilidade. Ordem denegada. Precedentes do STJ. CP, art. 42. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 111.
«1. É admissível a detração do tempo de prisão processual ordenada em outro processo em que o sentenciado foi absolvido ou declarada a extinção da sua punibilidade, quando a data do cometimento do crime de que trata a execução seja anterior ao período pleiteado. 2. No caso, o delito no qual o impetrante pretende a detração foi praticado em 26/09/2003, portanto, posteriormente à custódia cautelar ocorrida entre 06/04/2003 e 15/08/2003. Logo há óbice à detração, porquanto os ar
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