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(DOC. VP 111.8322.9000.3100)

TJRJ. Responsabilidade civil. Hospital. Fuga de paciente, portadora do mal de alzheimer, de clínica geriátrica. Não observância do dever de cuidado. Direito alheio em nome próprio. Não caracterização na hipótese. Recurso. Apelação cível. Provas não produzidas. CPC/1973, arts. 6º e 515, § 3º. CCB/2002, art. 186.

«Apelante que pleiteia indenização pelos danos morais que sofreu ao obter a informação de que a paciente, sua curatelada, havia saído desacompanhada da clínica. A autora não postula em nome próprio direito alheio, mas sim direito próprio. Extinção prematura do feito quando da inicial se constata a pertinência subjetiva da ação. Impossibilidade de aplicação do art. 515, § 3º, porquanto não produzidas as provas necessárias à plena instrução do processo. Provimento do apelo.

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