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(DOC. VP 111.7180.3000.2300)

STJ. Cartão de crédito. Consumidor. Teoria finalista. Administradora e logista. Relação de consumo. Inexistência. CDC, arts. 2º e 3º.

«I.- Conforme entendimento firmado pela Segunda Seção desta Corte, o critério a ser adotado para determinação da relação de consumo é o finalista. Desse modo, para caracterizar-se como consumidora, a parte deve ser destinatária final econômica do bem ou serviço adquirido. II.- Não há relação de consumo no caso dos autos, uma vez que o contrato firmado pelas partes constitui apenas instrumento para a facilitação das atividades comerciais do estabelecimento recorrido.»

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