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(DOC. VP 111.7180.3000.0300)

STJ. Coisa julgada material. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Embargos de terceiro e execução. Trânsito em julgado. Alegação de violação da coisa julgada. Não verificação. Motivação utilizada na sentença que transitou em julgado. Não incidência do efeito da imutabilidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CPC/1973, art. 468,CPC/1973, art. 469 e CPC/1973, art. 1.046. CCB/2002, art. 50.

«... Ao contrário do sustentado pelos ora recorrentes, é certo que a delimitação objetiva da coisa julgada material compreende a norma jurídica individualizada, concreta, criada pelo Poder Judiciário e constante no dispositivo da sentença. Será, portanto, sobre esta norma jurídica concreta, inserida na parte dispositiva da sentença, que decide a pretensão, que recairá o efeito da imutabilidade, inerente à coisa julgada. O efeito da imutabilidade, entretanto, não incide sobre a

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