(DOC. VP 111.3571.6000.3700)
STJ. Recurso especial. Prova. Reexame de fatos e provas. Matéria probatória. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«6. Não merece êxito a infringência ao CPC/1973, art. 333- incorreta valoração das provas -, pois é pacífico o entendimento jurisprudencial sobre a impossibilidade de se reexaminar matéria probatória nos recursos excepcionais. Neste sentido, incidente a Súmula 7/STJ.»
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