(DOC. VP 111.3571.6000.3300)
STJ. Recurso especial. Prova pericial. Perito. Suspeição. Inexistência na hipótese. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 125 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«2. Em relação à suposta violação do CPC/1973, art. 125, sobre a qual o recorrente alega que não cabe ao magistrado nomear perito interessado na demanda sem oportunizar à parte o contraditório, é de se esclarecer que, na sentença de mérito, o juiz rechaça esta tese ao afirmar a possibilidade de produzir provas, de ofício, quando presentes razão de ordem pública, e quando possibilitada a manifestação das partes. Acresça-se, ainda, que não há informação, nem no acórdão, ne
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