(DOC. VP 111.3527.3298.9160)
TJSP. Apelação. Embargos de terceiro. Pedido de penhora de imóveis em procedimento de cumprimento de sentença, sob alegação de fraude à execução. Sentença de procedência para afastar eventuais atos constritivos sobre os imóveis. Recurso da embargada. 1. Embargos de terceiro. Inexistência de averbações, junto a matrículas dos imóveis, de pendência do processo de execução ou de constrição judicial, no momento da aquisição dos bens pela embargante, para a irrefragável. caracterização da fraude, conforme exigência do, II e III do CPC, art. 792. À falta da inscrição dos gravames, o ônus da prova se inverte, e cabe ao exequente a demonstração da má-fé do terceiro adquirente, o que na hipótese não se verificou. A disposição do IV, do CPC, art. 792, aplica-se a bens não sujeitos a registro ou cadastros administrativos, tanto que, somente nestas situações, o adquirente deve obter as certidões dos foros judiciais do domicílio do vendedor e do local onde se encontra o bem, para demonstrar sua cautela e boa-fé, de modo que o mero ajuizamento do cumprimento de sentença em data anterior à alienação não conduz, per se, à conclusão de má-fé do adquirente. 2. Sentença mantida. Recurso desprovido
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