Carregando…

(DOC. VP 111.1665.2072.5288)

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INDENIZAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À CONSTRUTORA. INDEFERIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CONSUMIDOR PODE ESCOLHER EM FACE DE QUEM DEMANDAR. RECURSO DESPROVIDO. 1.-

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de denunciação da lide e reconheceu a legitimidade da agravante para figurar no polo passivo da demanda em ação de indenização por danos morais e materiais. 2.- A agravante sustenta a necessidade de inclusão da construtora no polo passivo, alegando ser litisconsorte passiva necessária.3.- A questão em discussão consiste em saber se a construtora deve ser incluída no polo passivo da demanda e se as disp

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote