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(DOC. VP 111.1624.6233.8766)

TJMG. AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - DIVISÃO DO VALOR DO SUBGRUPO PELA QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS - SENTENÇA MANTIDA.

Para a apuração do valor a ser pago individualmente a cada segurado, em caso de seguro de vida em grupo, o capital segurado global dividido pelos subgrupos abrangidos, deve ser rateado entre o número de integrantes do grupo segurado conforme estipulado contratualmente.

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