Carregando…

(DOC. VP 111.1492.7000.0900)

STJ. Desapropriação. Interesse social. Administrativo. Reforma agrária. Área quilombola. Desvio de finalidade. Não verificação. Legitimidade ativa do INCRA. Decreto 4.887/2003, art. 13. Decreto-lei 3.365/41, art. 5º. CF/88, art. 184. ADCT da CF/88, art. 68.

«2. As hipóteses previstas pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 5º, para a desapropriação por utilidade pública, conforme a dicção da letra «q» («os demais casos previstos por leis especiais»), são taxativas. Inexiste previsão de desapropriação por utilidade pública para a destinação de terras aos chamados Kalungas. 3. O imóvel não vai servir à Administração Pública e, sim, ao interesse da coletividade. Logo, a desapropriação em tela caracteriza-se como sendo de intere

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote